Prêmio ABEL 2022
Oficina
Indefinido
24h
O Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, no uso RESOLVE:
Art. 1º – Abrir prazo de trinta dias, a contar de 7 de março de 2022, para submissão de projetos educacionais realizados pelas Escolas em 2020 e em 2021, que irão concorrer respectivamente ao Prêmio ABEL 2021 e Prêmio ABEL 2022.
§ 1º - Os melhores projetos serão escolhidos pela Comissão Julgadora já designada pela Diretoria dessa Associação.
§ 2o - Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.
Art. 2o – Concorrem ao Prêmio ABEL Escolas das seguintes instituições: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Tribunal de Contas da União; Assembleias Legislativas; Câmaras Municipais e Tribunal de Contas Estaduais e Municipais.
§ único - Só estarão habilitadas a concorrer as Escolas associadas à ABEL até a véspera da abertura das inscrições e em dia com suas obrigações regimentais.
Art. 3o – Cada Escola poderá concorrer em todas as modalidades: Educação Legislativa (formação e qualificação de servidores públicos); Portal (plataforma institucional online de dados e informações públicas); e Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo).
§ único - Será aceito apenas 1 (um) projeto por modalidade.
Art. 4o – Os projetos devem ser enviados em formato digital com extensão .pdf para o e-mail ascom@portalabel.org.br, dentro do prazo acima estipulado, com, no máximo, 10 (dez) páginas.
§ 1o - Na primeira página, no cabeçalho, o projeto deve trazer o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido.
§ 2o - O corpo do texto deve discorrer sobre a estratégia de aplicação (onde, como, porque), o público-alvo (quem, quantos) e os objetivos alcançados.
§ 3o - Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do texto do projeto apresentado.
§ 4o - Projetos inscritos fora do prazo estipulado nessa Resolução serão desconsiderados.
Art. 5º - As placas com menção às Escolas ganhadoras do Prêmio ABEL 2021 e 2022 serão entregues no Encontro da ABEL, evento presencial que será realizado de 25 a 27 de maio de 2022, em Belo Horizonte – MG.
§ único - O Prêmio ABEL 2020, que premia projetos de 2019, já entregues à Comissão em 2020, será entregue também no referido evento, em virtude da pandemia de Covid-19 que impossibilitou eventos presenciais.
Brasília, 4 de março de 2022.
Art. 1º – Abrir prazo de trinta dias, a contar de 7 de março de 2022, para submissão de projetos educacionais realizados pelas Escolas em 2020 e em 2021, que irão concorrer respectivamente ao Prêmio ABEL 2021 e Prêmio ABEL 2022.
§ 1º - Os melhores projetos serão escolhidos pela Comissão Julgadora já designada pela Diretoria dessa Associação.
§ 2o - Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.
Art. 2o – Concorrem ao Prêmio ABEL Escolas das seguintes instituições: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Tribunal de Contas da União; Assembleias Legislativas; Câmaras Municipais e Tribunal de Contas Estaduais e Municipais.
§ único - Só estarão habilitadas a concorrer as Escolas associadas à ABEL até a véspera da abertura das inscrições e em dia com suas obrigações regimentais.
Art. 3o – Cada Escola poderá concorrer em todas as modalidades: Educação Legislativa (formação e qualificação de servidores públicos); Portal (plataforma institucional online de dados e informações públicas); e Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo).
§ único - Será aceito apenas 1 (um) projeto por modalidade.
Art. 4o – Os projetos devem ser enviados em formato digital com extensão .pdf para o e-mail ascom@portalabel.org.br, dentro do prazo acima estipulado, com, no máximo, 10 (dez) páginas.
§ 1o - Na primeira página, no cabeçalho, o projeto deve trazer o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido.
§ 2o - O corpo do texto deve discorrer sobre a estratégia de aplicação (onde, como, porque), o público-alvo (quem, quantos) e os objetivos alcançados.
§ 3o - Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do texto do projeto apresentado.
§ 4o - Projetos inscritos fora do prazo estipulado nessa Resolução serão desconsiderados.
Art. 5º - As placas com menção às Escolas ganhadoras do Prêmio ABEL 2021 e 2022 serão entregues no Encontro da ABEL, evento presencial que será realizado de 25 a 27 de maio de 2022, em Belo Horizonte – MG.
§ único - O Prêmio ABEL 2020, que premia projetos de 2019, já entregues à Comissão em 2020, será entregue também no referido evento, em virtude da pandemia de Covid-19 que impossibilitou eventos presenciais.
Brasília, 4 de março de 2022.
Dia | Horário | Nome/Conteúdo | ||
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25/05/2022 | 09:00 - 17:00 | |||
Indefinido |
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26/05/2022 | 09:00 - 17:00 | |||
Indefinido |
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27/05/2022 | 09:00 - 17:00 | |||
Indefinido |
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